Como fazer uma reclamação na prefeitura
Todas as vezes que queremos pedir algo que é direito das pessoas que vivem nas cidades, parece que tudo é difícil. Uma lâmpada queimada, uma lombada, um buraco na rua, enfim, parece que tudo é difícil de conseguir. Vamos colocar aqui para você leitor, algumas formas de se conseguir algo de sua prefeitura:
Em 1º lugar: Faça a solicitação por telefone, normalmente 156 no interior de São Paulo, no mínimo 3 vezes. Peça para pessoas que estão perto e que também sofrem com o mesmo problema também ligarem, de preferência em dias alternados.
2º lugar: Faça fimagens do que está acontecendo e coloque em redes sociais para chegar em mais pessoas da sua cidade.
3º lugar: Se não resolver, vá com uma testemunha na prefeitura para fazer a reclamação presencialmente, e lembre o atendente que vc está com uma ou mais testemunhas.
Normalmente, isso resolve o problema logo. Nunca esqueça de pedir um protocolo de atendimento, pois isso faz o serviço ser prioritário na escala de serviços.
Quais serviços públicos estão sujeitos ao CDC?
Os serviços públicos podem ser executados direta ou indiretamente pelo Estado ou por seus órgãos administrativos ou mesmo por entidades diversas da administração indireta, respectivamente. Conforme explica o renomado jurista Sergio Cavalieri Filho serviços públicos: “são aqueles prestados pela administração ou por seus delegados, sob as normas e controles estatais, para satisfazerem necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado.” (2010, p. 235 e 236).
Quando se aplica:
Como visto anteriormente, a doutrina consumerista diverge acerca de quando ou quais serviços estão sujeitos às regras do código consumerista, uma corrente defendendo piamente que somente os serviços públicos remunerados sofreriam a incidência do diploma, já a outra corrente defende que o CDC deva ser aplicado a todos os serviços públicos. Durante algum tempo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça esteve dividido acerca do tema. A 2ª turma do referido Tribunal em seu REsp 793422 (03/09/2006) decidiu o seguinte: “O CDC somente se aplica aos serviços públicos remunerados por meio de tarifa ou preço público, pois nos serviços remunerados por taxa o usuário não tem liberdade de escolha, travando-se entre ele e o poder público uma relação jurídica de natureza administrativo-tributária.”